ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto, convocam-se os Senhores Associados para reunirem em sessão ordinária de Assembleia Geral, no próximo dia 14 de setembro de 2023 (quinta-feira), pelas 20.30 horas, na sede da Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
- Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas do Exercício de 2022 (dois mil e vinte e dois), devidamente acompanhado do respetivo Parecer do Conselho Fiscal.
- Apresentação, discussão e votação da proposta do Conselho de Administração para a aquisição onerosa de património imobiliário (terreno para construção), nos termos da alínea f) do artº 35º dos Estatutos da Associação.
- Apresentação, discussão e votação da proposta do Conselho de Administração para a adesão na UDIPSS – União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social – Porto, nos termos da alínea O, do art.º 35º dos Estatutos da Associação.
- Outros assuntos de interesse para a Associação.
Rio Tinto, 28 de agosto de 2023
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Delfim Ferreira Rocha Azevedo
Notas:
A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos Associados, com direito de voto, ou trinta minutos depois, com qualquer número de Associados (nº 1 do artº 40º dos Estatutos).
Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde a data desta, disponíveis para consulta na sede da Associação e publicados no sítio da internet www.associacaosaobento.com. (artº 39º dos Estatutos).
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados maiores que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado direito a um voto (artº 34º dos Estatutos)
Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados admitidos há pelo menos 12 meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos (nº 3 do artº 12º dos Estatutos).
Para usufruírem do direito de voto os Senhores Associados devem apresentar documento de identificação (B.I./CC) e recibo da quota de setembro de 2023.