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Assembleia Geral Ordinária – 14 de Setembro de 2023

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Convocatória

 

Nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto, convocam-se os Senhores Associados para reunirem em sessão ordinária de Assembleia Geral, no próximo dia 14 de setembro de 2023 (quinta-feira), pelas 20.30 horas, na sede da Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte

Ordem de Trabalhos

  1. Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas do Exercício de 2022 (dois mil e vinte e dois), devidamente acompanhado do respetivo Parecer do Conselho Fiscal.
  2. Apresentação, discussão e votação da proposta do Conselho de Administração para a aquisição onerosa de património imobiliário (terreno para construção), nos termos da alínea f) do artº 35º dos Estatutos da Associação.
  3. Apresentação, discussão e votação da proposta do Conselho de Administração para a adesão na UDIPSS – União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social – Porto, nos termos da alínea O, do art.º 35º dos Estatutos da Associação.
  4. Outros assuntos de interesse para a Associação.

Rio Tinto, 28 de agosto de 2023

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, 

Delfim Ferreira Rocha Azevedo

 

Notas:

A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos Associados, com direito de voto, ou trinta minutos depois, com qualquer número de Associados (nº 1 do artº 40º dos Estatutos).

Os documentos aludidos na presente convocatória estão, desde a data desta, disponíveis para consulta na sede da Associação e publicados no sítio da internet www.associacaosaobento.com. (artº 39º dos Estatutos).

A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados maiores que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado direito a um voto (artº 34º dos Estatutos)

Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados admitidos há pelo menos 12 meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos (nº 3 do artº 12º dos Estatutos).

Para usufruírem do direito de voto os Senhores Associados devem apresentar documento de identificação (B.I./CC) e recibo da quota de setembro de 2023.

Convocatória Assembleia Geral Ordinária 14-09-2023

Relatório e Contas 2022

Parecer Conselho Fiscal 2023

Proposta Aquisição Património Imobiliário

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