geral@associacaosaobento.com

Subsídio de Funeral

Subsídio de Funeral

  • Associados (as) 660,00€
  • Cônjuges 220,00€
  • Filhos menores de 15 anos 125,00€

Nota: Os subsídios de cônjuges e filhos, só serão devidos e pagos se os Associados tiverem sido admitidos até 30 de Setembro de 2012.

Quota Mensal
1. O valor da quota mensal da modalidade Subsídio de Funeral é de Euro: 2,50 € (dois euros e cinquenta cêntimos).

Condições de Atribuição de Subsídio de Funeral
1. Os Associados Efectivos inscritos nesta modalidade há mais de trinta e seis meses e que não devam à Associação quantia superior a cinco quotas mensais têm direito a que, pelo seu falecimento ou pelo falecimento dos seus familiares previstos no presente Capítulo deste Regulamento, seja pago a quem provar ter realizado e pago o serviço de funeral os subsídios fixados nos termos dos números seguintes.
2. Nos termos do número anterior os Subsídios de Funeral são:
         a) Pelo falecimento do Associado, Euro: 660,00 € (seiscentos e sessenta euros), (associados falecidos depois de 01-01-2022);
         b) Pelo falecimento do cônjuge ou equiparado, Euro: 220,00 € (duzentos e vinte euros);
         c) Pelo falecimento de filhos ou equiparados até à idade de 15 anos, Euro: 125,00€ (cento e vinte e cinco euros).
3. Os subsídios constantes nas alíneas b) e c) do número anterior só serão devidos e pagos se os Associados tiverem sido admitidos até 30 de Setembro de 2012.

Informamos, ainda, que de acordo com a legislação, as quotas pagas não podem ser consideradas dedutíveis no IRS de cada contribuinte que seja nosso Associado.